Consiste em um processo avaliativo (qualitativo ou quantitativo) dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, fundamentado através de diferentes metodologias e critérios referenciais que permitirão classificá-los como toleráveis ou não toleráveis, e assim tomar medidas para minimizar, neutralizar ou eliminar ação dos riscos.
Quais são os Riscos Ambientais?
Os riscos ambientais estabelecidos pela NR 09 são:
- Riscos Físicos – ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infrassom e ultrassom.
- Riscos Químicos – poeira, fumos, neblinas, névoas, gases ou vapores.
- Riscos Biológicos – bacilos, bactérias, fungos, parasitas, vírus, etc.
Como Avaliar os Riscos Ambientais?
Os agentes ambientais são avaliados e quantificados, conforme metodologia específica para cada tipo de agente.
Existem dois tipos básicos de avaliação:
- A Avaliação Qualitativa (preliminar) – Trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características especificas do ambiente laboral, os presentes agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes naquele local.
Exemplo: A presença de ruídos no local de trabalho são características facilmente perceptíveis a nossa audição, porém para sabermos se aquele nível de ruído encontra-se dentro dos limites de tolerância estipulados pela legislação, será necessário um avaliação quantitativa.
- A Avaliação Quantitativa – Trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes no ambiente de trabalho. Visando, o dimensionamento dos presentes riscos e estabelecendo medidas de controle, assim como, o tempo de exposição dos trabalhadores.
Exemplo: Após a análise preliminar, foi realizado uma avaliação quantitativa e constatado um nível de pressão sonora 95 dB(A), que de acordo o anexo nº 01 da norma regulamentadora nº 15 (atividades e operações insalubres) terá a máxima exposição diária permissível de 02 horas.
As avaliações ambientais (qualitativa ou quantitativa) são de extrema importância para subsidiar os programas de prevenção e laudos (PPRA, PGR, PCMAT, PPR, PCA, PPP, LTCAT e LTI).
Desta forma, a empresa terá evidências objetivas com relação à exposição do trabalhador aos agentes existentes no ambiente de trabalho, avaliando assim a necessidade ou não da implantação de medidas controle.
A Costa Verde Assessoria é uma empresa especializada na prestação desses serviços.